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13/09/2008 - 18:38:18 - Direito à Posse de Um Animal
Postado por: Alessandra Lopes
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Todas as pessoas têm o direito a ter um animal de estimação. Este direito é garantido
pela nossa Constituição, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do Código Civil, que dá a
todos os cidadãos o direito à propriedade, sendo considerados os animais como
semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém).
LEI Nº4591/64 E ART.544 DO CÓDIGO CIVIL DÁ E GARANTE AO CIDADÃO O DIREITO
POR LEI DE POSSUIR E MANTER SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM APARTAMENTO MESMO
QUE A CONVENÇÃO INTERNA DO CONDOMINIO PROIBA.
Portanto, não caia na conversa de que o condomínio ou o síndico não permitem animais.
Isto é ilegal. Não há como uma convenção de condomínio poder proibir algo que é
permitido por lei federal, mais ainda a Constituição, a lei maior do país.